Comissões da OAB divulgam nota de repúdio contra o projeto da “cura gay”

As Comissões de Diversidade Sexual, de Estudos sobre Violência de Gênero e de Direitos Humanos da OAB Paraná divulgaram nota de repúdio ao projeto conhecido como “cura gay”, pelo qual psicólogos podem propor tratamento para homossexualidade. Confira:

NOTA DE REPÚDIO DA COMISSÃO DE DIVERSIDADE SEXUAL DA OAB PARANÁ AO PDL DA “CURA GAY”

A presente nota, subscrita pelas Comissões de Diversidade Sexual e de Estudos sobre Violência de Gênero da OAB Paraná, tem como foco, amparada no sistema constitucional pátrio e na defesa irrestrita dos direitos humanos, sobretudo, à liberdade de orientação e identidade de gênero, manifestar repúdio ao projeto de decreto legislativo nº 234/2011 que propõe restituir a possibilidade de tratamentos terapêuticos dos psicólogos em relação a questão da orientação sexual. Neste ensejo, exara, também, reprovação à aprovação, pela atual composição de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, do referido projeto legislativo que contou com apenas um voto contrário.

A propositura do decreto legislativo em questão e sua aprovação na Comissão de Direitos Humanos da Câmara revelam a filiação à herança da dominação cultural pautada em valores androcêntricos e afronta o princípio da laicidade do Estado.

O projeto de decreto legislativo em questão desafia a tutela hodierna dos direitos humanos insculpida no texto constitucional pátrio e por isso é eivado de profunda inconstitucionalidade.

No prisma constitucional brasileiro, a tutela da liberdade da identidade e orientação sexual deriva dos princípios e direitos constitucionais estruturados, sobretudo, em prol da proteção da dignidade humana, em amparo aos documentos internacionais ratificados pelo Brasil nesse sentido. À luz desses pressupostos, a liberdade de orientação e identidade sexuais conformam verdadeiro direito homoafetivo a garantir a todos – independente de suas práticas sexuais e afetivas – o mais básico de todos os direitos: “o direito a ter direitos”[1].

Do acima exposto, resta clara a inconstitucionalidade do referido projeto, e de sua consequente aprovação pela Comissão, porque violador do texto constitucional que, inaugurando o regime jurídico dos direitos fundamentais, propicia a tutela das liberdades de orientação e identidade sexual, alçando a todos os indivíduos tratamento constitucional condigno e isonômico.

Curitiba, 25 de junho de 2013.

Comissão de Diversidade Sexual
Comissão de Estudos sobre Violência de Gênero
Comissão de Direitos Humanos

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